Sou Italiana.... com peças de fabricação Brasileira

Caro amigos, que são em uma eterna procura dos nossos fantasmas italianos. Bem, venho aqui, pra esclarecer uma coisa inportante.
Quando cheguei na Italia e fui tentar abrir o processo de cidadania, um policial do escritório de imigração da Questura de Vicenza me disse, que eu não tinha mas o direito, porque era a 5° genaração e que na Italia, com a nova lei de imigração, limitava até a 4°. Ok... até alì eu tinha acreditado, porque se falava do mudanva da nova lei, que no final, pra nós imigrantes mudava muita coisa.
Agora, vocês me perguntam: Esta lei, mudou ou não mudou?? Beh' pra tantos outros aspectos a lei de imigração, mudou e radicalmente, mas no que se refere a nós, descedentes de italianos a lei continua a mesma.

Em poucos palavras:

O procedimento de reconhecimento é desenvolvido nas seguintes etapas:certifique-se de que a linhagem começa com um avo italiano (não há limites de gerações); para garantir que o avo italiano manteve a cidadania até o nascimento do descendente.
( Texto trato do site oficial do Ministerio degli Affari Esteri – Italia 2019/
https://www.esteri.it/mae/it/servizi/stranieri/cittadinanza_0.html )

Em poucas palavras, o descendente italiano so perde o direito a cidadania no caso, que o nosso ascendente Italiano, tenha pedido naturalização ao Governo Brasileiro ou no caso que tenha renunciado os seus direitos como Italiano. ( Coisas muito dificil para os Italianos que chegaram em os anos 1888-1905. Não sabia que coisa seguinificava renunciar a cidadania, tanto que em muitas cidades brasileiras os imigrantes italiano, polacos e da alemanha, viviam em pequenas cidades escondidos e falando solo no idioma que eles mesmo tinham creado.

Por isso, caros exploradores da Arca Perduta... Não desanimarem, eu sei que as vezes parece muito difícil, mas, com calma e paciência, tudo há uma solução.
Então, està aí: Muita Prudência pessoal.
Un forte Abbraccio a tutti...
A presto



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